CLIQUE AQUI e veja as fotos da inauguração do receptivo em 09 de maio de 2008.

 

RECEPTIVO

O Receptivo do Centro de Apoio Profissional – CAP, disponibiliza ao advogado, especialmente aquele em trânsito na Capital, espaço físico para atender as necessidades de acomodação em espera entre os horarios de suas atividades nos Fóruns e Tribunais.

O Receptivo CAP, além de espaço amplo e confortável , fornece secretária, material de pesquisa, códigos, Constituições Federal e Estadual, computadores, impressora e acesso à Internet e TV.

Disponibiliza ainda sala de reuniões para atendimento a clientes.

Pode ser utilizado pelos advogados de todo o Estado.

 

Resolução 001/2008


A DIRETORIA DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA – CAASC, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO
, a necessidade de apoiar as atividades dos advogados em trânsito na Capital;

CONSIDERANDO, a instalação do receptivo CAASC, no Centro de Apoio Profissional-CAP, criado para este fim;

CONSIDERANDO
, a necessidade de regulamentação da utilização deste benefício;


RESOLVE:

Aprovar o Regimento Interno do Receptivo CAASC, que passa a ter a seguinte redação.


REGIMENTO INTERNO DO RECEPTIVO DA CASSC

Art. 1º - O Receptivo CAASC, tem como finalidade acomodar o advogado de todo o Estado de Santa Catarina, em trânsito na Capital, disponibilizando-lhe auxílio necessário para o desenvolvimento de suas atividades e atendimentos em local diverso de seu escritório.

Parágrafo Primeiro – Considera-se advogados em trânsito o profissional que tenha inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, e que esteja fora de sua subseção.

Art. 2º - Para usufruir dos benefícios do receptivo CAASC, o advogado deve estar em dia com suas obrigações estatutárias perante a OAB/SC e a CAASC, sob pena de não lhe ser autorizada a utilização deste benefício.

Parágrafo Primeiro – A identificação dos advogados pelos colaboradores da CAASC, deverá ser feita mediante apresentação da identidade profissional, por ocasião do pedido de utilização do espaço, oportunidade em que será verificada a sua regularidade no cumprimento das obrigações estatutárias.

Art. 3º - A utilização da sala do Receptivo CAASC é gratuita, não implica em qualquer ônus ao usuário, desde que sua utilização seja adequada às necessidades profissionais dos interessados e de acordo com os objetivos da CAASC.

Art. 4º - Por se tratar de ambiente de uso comum e de trabalho, no RECEPTIVO CAASC deve ser observado o critério de ordem de chegada e atendimento não habitual;

Parágrafo primeiro – Considera-se atendimento não habitual aquele em que o advogado se vale deste benefício em no máximo duas vezes por semana, por período, em cada utilização, não superior a uma hora de atendimento. É vedada a acumulação de períodos para a utilização da sala do Receptivo.

Parágrafo segundo - Visando o bem estar de todos, é terminantemente proibido fumar nas dependências da sala do Receptivo.

Art. 6º - Para dar apoio ao advogado e viabilizar os trabalhos do receptivo a CAASC fornecerá secretaria que vai atuar nas  atividades internas, bem como disponibilizará computadores, impressora, material de expediente, linha telefônica, internet, que deverão ser utilizados exclusivamente para o fim do exercício da advocacia.

Art. 7° - A utilização do espaço físico e dos bens que compõe a sala do RECEPTIVO CAASC, deve atender as  normas internas a seguir:

  • Estar inscrito(a) e em dia com as obrigações legais e estatutárias junto à OAB/SC e CAASC;
  • Ser advogado em trânsito na Capital, enquanto aguarda a realização de atos nos tribunais e nos fóruns da Capital;
  • Comunicar, se possível, com antecedência, o funcionário do receptivo para agendar a utilização do espaço;
  • Zelar pelo material didático, computadores, impressoras e demais produtos, além de prezar pelo bom usos do  espaço físico onde realiza suas atividades;
  • Quando necessário, solicitar orientação e apoio dos funcionários designados para conduzir os trabalhos administrativos do receptivo;
  • A CAASC não se responsabilizará por eventuais custos extras, originados pelas atividades do(a) advogado(a) no receptivo CAASC.

 

Art. 8º - Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria da CAASC, que tomará as devidas providências.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Florianópolis, 28 de janeiro de 2008.

 

Renato Kadletz
Presidente

 

 

Antônio Lima Grams
Vice-Presidente
Angela Regina da Cunha Leal
Secretária Geral
Dirley Maria Sanches Pereira
Secretária Geral Adjunta

 

 

João Ronaldo Martins Haeffner
Tesoureiro



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